Certidão de propriedade do imóvel que se pretende comprar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis a menos de 30 (trinta) dias da data prevista para compra, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Cópia autenticada da "folha de rosto" da Notificação/Recibo de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao ano em exercício, na qual deverá constar o número de cadastramento do ímovel perante a respectiva Prefeitura Municipal e o respectivo valor venal, ou certidão emitida para esta finalidade.
Prova de representação das partes, isto é, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e de todas as suas respectivas alterações, da ata de eleição da respectiva diretoria (em caso de sociedade anônima), e do cartão de inscrição no CNPJ, quando se tratarem de pessoas jurídicas ou do RG e CPF/MF, quando se tratarem de pessoas físicas. Estas últimas, se casadas, deverão apresentar cópia autenticada da respectiva certidão de casamento e, se solteiras, da certidão de nascimento.
Certidão de quitação de tributos federais, expedida pelo Departamento da Receita Federal, em nome do proprietário.
Certidão negativa de débitos do INSS (CND/INSS) em nome do proprietário se for pessoa jurídica ou empregador rural.
Em caso de ímovel rural, o certificado de cadastro do INCRA com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para pagamento daquele ainda não tiver vencido.
Título aquisitivo do imóvel.
Certidões negativas (ou, se positivas, acompanhadas de certidão de objeto e pé) dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
Certidões negativas dos cartórios de protesto - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
Certidão atualizada de regularidade e negativa de débitos municipais, exclusivamente sobre o imóvel (identificado por meio do número do contribuinte), expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde se localiza o imóvel, compreendendo os últimos 05 anos.
Certidões negativas da dívida ativa da União, Estado e Município, em nome do(s) proprietário(s) do imóvel.
Certidão de regularidade no FGTS em nome do proprietário do imóvel, se for pessoa jurídica ou empregador rural
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