sábado, fevereiro 19, 2011

CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL

Os cuidados na hora de comprar um imóvel



  • Certidão de propriedade do imóvel que se pretende comprar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis a menos de 30 (trinta) dias da data prevista para compra, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. 
  • Cópia autenticada da "folha de rosto" da Notificação/Recibo de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao ano em exercício, na qual deverá constar o número de cadastramento do ímovel perante a respectiva Prefeitura Municipal e o respectivo valor venal, ou certidão emitida para esta finalidade.
  • Prova de representação das partes, isto é, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e de todas as suas respectivas alterações, da ata de eleição da respectiva diretoria (em caso de sociedade anônima), e do cartão de inscrição no CNPJ, quando se tratarem de pessoas jurídicas ou do RG e CPF/MF, quando se tratarem de pessoas físicas. Estas últimas, se casadas, deverão apresentar cópia autenticada da respectiva certidão de casamento e, se solteiras, da certidão de nascimento.
  •  Certidão de quitação de tributos federais, expedida pelo Departamento da Receita Federal, em nome do proprietário.
  • Certidão negativa de débitos do INSS (CND/INSS) em nome do proprietário se for pessoa jurídica ou empregador rural.
  • Em caso de ímovel rural, o certificado de cadastro do INCRA com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para pagamento daquele ainda não tiver vencido.
  •  Título aquisitivo do imóvel.
  • Certidões negativas (ou, se positivas, acompanhadas de certidão de objeto e pé) dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
  • Certidões negativas dos cartórios de protesto - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
  • Certidão atualizada de regularidade e negativa de débitos municipais, exclusivamente sobre o imóvel (identificado por meio do número do contribuinte), expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde se localiza o imóvel, compreendendo os últimos 05 anos.
  • Certidões negativas da dívida ativa da União, Estado e Município, em nome do(s) proprietário(s) do imóvel.
  • Certidão de regularidade no FGTS em nome do proprietário do imóvel, se for pessoa jurídica ou empregador rural
fonte:http://infos.viaki.com/article/os_cuidados_na_hora_de_comprar_um_im_vel.php

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