terça-feira, março 15, 2011

COMPRAR IMÓVEL MAIS JOVEM REDUZ GASTO COM SEGURO OBRIGATÓRIO

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Realizar o sonho da casa própria mais cedo traz a vantagem de pagar menos pelo seguro obrigatório em financiamentos no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Mais confiantes na permanência no emprego e no aumento da renda ao longo da vida, a participação dos jovens com até 30 anos têm aumentado na carteira de crédito habitacional dos grandes bancos no país.
A cobertura do seguro deve incluir, pelo menos, morte e invalidez permanente do mutuário, com a quitação imediata, além de danos ao imóvel durante a operação, causados, por exemplo, por incêndio, explosão ou inundação.
As empresas não podem recusar cobertura de seguro a clientes cuja soma da idade adicionada ao prazo de financiamento seja de até 80 anos e seis meses. O modelo atuarial, no entanto, vai depender de cada seguradora.
Normalmente, quanto mais velho, maior será o impacto do seguro na parcela do financiamento. Outro ponto a ser observado é se a taxa é evolutiva, variando de acordo com o tempo do contrato e, consequentemente, o envelhecimento do mutuário e do bem.
Rodrigo Capote/Folhapress
Carlos Pedroso e Tatiane Caresi compraram o apartamento antes dos 30 anos devido às facilidades de crédito
Carlos Pedroso e Tatiane Caresi compraram o apartamento antes dos 30 anos devido às facilidades de crédito
"Talvez esse seja o produto mais aperfeiçoado", avalia Armando Grasso, presidente da comissão de Seguro Habitacional da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), por não penalizar nem os mais jovens nem aqueles que fazem contratos por um intervalo menor.
Para estimular a concorrência, os bancos são obrigados a oferecer aos clientes pelo menos duas opções de seguro habitacional, incluindo a de uma seguradora na qual a instituição financeira não tenha participação. O mutuário, por sua vez, pode pesquisar e escolher uma terceira alternativa.
O economista José Pereira Gonçalves lembra que os bancos vêm ampliando o período de financiamento, que agora já chega a 30 anos.
O especialista em mercado imobiliário ressalta que, se os prazos anteriores, mais curtos, tivessem se mantido, os bancos teriam um outro perfil de carteira. "E isso poderia resultar em seguros mais baratos."
Editoria de Arte/Folhapress
Escala radiação

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, março 01, 2011

IMPORTÂNCIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS



A grande maioria das transações imobiliárias são concluí­das através de empresas imobiliárias e/ou escritórios de um Corretor de Imóveis. Compete ao corretor de imóveis, exercer a intermediação na transação imobiliária, conforme consta na legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).
Todas as empresas legalizadas têm o certificado de inscrição emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis- CRECI. O Corretor de Imóveis tem uma identidade e uma carteira profissional.
Todos esses documentos são emitidos pelo órgão ao verdadeiro profissional. Confira essa inscrição e, em casos de dúvidas, basta telefonar para o CRECI . Uma maneira fácil de verificar se você está tratando com profissionais legalizados, é através das publicidades, vez que todos eles são obrigados a colocar o número de CRECI em toda e qualquer publicidade ou impresso.
O Corretor de Imóveis tem a obrigação de assessorar as partes em toda a transação imobiliária, nunca omitindo dados que possam prejudicá-lo. Se houver problemas com o profissional ou com a empresa, você pode denunciá-lo junto ao CRECI.
Lembre-se que: Comprando através de inabilitados, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuí­zos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé. Se a aquisição for feita com aventureiro, você não terá onde reclamar depois, pois se não é Corretor de Imóveis é um Contraventor Penal.

DICAS IMPORTANTES ANTES DE COMPRAR SEU IMÓVEL

A Empresa

Antes de optar por determinado imóvel, é fundamental conhecer a empresa responsável pela obra. O tempo de atuação no mercado da região, os empreendimentos entregues, as certificações de qualidade e a satisfação dos clientes são alguns dos pontos de partida para você conhecer a construtora.



O Empreendimento
Se o empreendimento ainda estiver na planta ou fase inicial de construção, deve-se checar a qualidade dos materiais a serem utilizados através do memorial descritivo, obrigatoriamente cedido pela construtora.

A região onde está situado o imóvel e o potencial de crescimento da localidade são outros pontos de destaque. É interessante informar-se com moradores locais sobre os aspectos positivos e negativos do bairro.

O acabamento de um apartamento também faz a diferença, assim como a distribuição dos cômodos e as áreas destinadas ao lazer, como quadras, academia de ginástica, piscina e salão de festas.

Financiamento Bancário
Obter, no banco correspondente, informações sobre a empresa. Saber se suas condições cadastrais e financeiras se enquadram nas exigências da instituição que vai financiar parte da compra e venda.


Incorporação

Para poder lançar e vender um determinado empreendimento, a Lei n. 4.591/64, que dispõe sobre os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, exige o arquivamento da incorporação no competente registro de imóveis.

E para o registro da incorporação, o art. 32 da mencionada Lei relaciona todos os documentos necessários para que o empreendimento esteja legalmente formalizado, a fim de dar publicidade ao ato e conferir maior segurança ao futuro adquirente na aquisição de seu imóvel.

Deve-se, portanto, em primeiro lugar, conferir se a obra está devidamente incorporada, obtendo a ficha de matrícula atualizada do terreno. No competente registro de imóveis deverão estar arquivadas todas as informações relativas à incorporação. Tais informações são públicas, de livre acesso a qualquer interessado.


Legalização da Obra
Importante saber se o projeto foi aprovado e se empreendimento está legalizado junto à Prefeitura (fase de construção) e possui habite-se (após conclusão). Verificar junto ao INSS se não há débito algum sobre o imóvel, quando da entrega das chaves.


Escritura Pública de Compra e Venda
Após o cumprimento das obrigações de ambas as partes, comprador (pagamento do preço) e vendedor (entrega das chaves do imóvel com o respectivo habite-se), é necessária a lavratura da competente escritura de compra e venda da(s) unidade(s) adquirida(s).

Após a lavratura da escritura pública, para dar publicidade ao ato, prevenir responsabilidades e resguardar direitos, faz-se necessário o registro da referida escritura pública no registro de imóveis competente. Tal medida garante ao comprador todos os direitos de propriedade previstos em lei e impede que o imóvel sofra qualquer ônus de responsabilidade do incorporador.

A escritura pública de compra e venda, bem como seu registro junto ao cartório de imóveis competente é direito tanto do comprador quanto do vendedor.

A partir daí, é importante buscar informações sobre a credibilidade da empresa através do sindicato da construção civil ( www.sinduscon-fpolis.org.br), dos cartórios de registro de imóveis e instituições financeiras (bancos). 
MAIORES INFORMAÇÕES:
William V. Comicholi
(48)9121 2878 / 8409 9142