terça-feira, março 01, 2011

DICAS IMPORTANTES ANTES DE COMPRAR SEU IMÓVEL

A Empresa

Antes de optar por determinado imóvel, é fundamental conhecer a empresa responsável pela obra. O tempo de atuação no mercado da região, os empreendimentos entregues, as certificações de qualidade e a satisfação dos clientes são alguns dos pontos de partida para você conhecer a construtora.



O Empreendimento
Se o empreendimento ainda estiver na planta ou fase inicial de construção, deve-se checar a qualidade dos materiais a serem utilizados através do memorial descritivo, obrigatoriamente cedido pela construtora.

A região onde está situado o imóvel e o potencial de crescimento da localidade são outros pontos de destaque. É interessante informar-se com moradores locais sobre os aspectos positivos e negativos do bairro.

O acabamento de um apartamento também faz a diferença, assim como a distribuição dos cômodos e as áreas destinadas ao lazer, como quadras, academia de ginástica, piscina e salão de festas.

Financiamento Bancário
Obter, no banco correspondente, informações sobre a empresa. Saber se suas condições cadastrais e financeiras se enquadram nas exigências da instituição que vai financiar parte da compra e venda.


Incorporação

Para poder lançar e vender um determinado empreendimento, a Lei n. 4.591/64, que dispõe sobre os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, exige o arquivamento da incorporação no competente registro de imóveis.

E para o registro da incorporação, o art. 32 da mencionada Lei relaciona todos os documentos necessários para que o empreendimento esteja legalmente formalizado, a fim de dar publicidade ao ato e conferir maior segurança ao futuro adquirente na aquisição de seu imóvel.

Deve-se, portanto, em primeiro lugar, conferir se a obra está devidamente incorporada, obtendo a ficha de matrícula atualizada do terreno. No competente registro de imóveis deverão estar arquivadas todas as informações relativas à incorporação. Tais informações são públicas, de livre acesso a qualquer interessado.


Legalização da Obra
Importante saber se o projeto foi aprovado e se empreendimento está legalizado junto à Prefeitura (fase de construção) e possui habite-se (após conclusão). Verificar junto ao INSS se não há débito algum sobre o imóvel, quando da entrega das chaves.


Escritura Pública de Compra e Venda
Após o cumprimento das obrigações de ambas as partes, comprador (pagamento do preço) e vendedor (entrega das chaves do imóvel com o respectivo habite-se), é necessária a lavratura da competente escritura de compra e venda da(s) unidade(s) adquirida(s).

Após a lavratura da escritura pública, para dar publicidade ao ato, prevenir responsabilidades e resguardar direitos, faz-se necessário o registro da referida escritura pública no registro de imóveis competente. Tal medida garante ao comprador todos os direitos de propriedade previstos em lei e impede que o imóvel sofra qualquer ônus de responsabilidade do incorporador.

A escritura pública de compra e venda, bem como seu registro junto ao cartório de imóveis competente é direito tanto do comprador quanto do vendedor.

A partir daí, é importante buscar informações sobre a credibilidade da empresa através do sindicato da construção civil ( www.sinduscon-fpolis.org.br), dos cartórios de registro de imóveis e instituições financeiras (bancos). 
MAIORES INFORMAÇÕES:
William V. Comicholi
(48)9121 2878 / 8409 9142

 

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